- 1 -À Direcção de Serviços de Estudos compete:
- a)O estudo e análise da realidade económica do sector agro-alimentar, o acompanhamento das políticas nacionais e comunitárias, em articulação com os outros serviços da DGMAIAA, bem como o estudo da influência dos aspectos agro-monetários;
- b)Colaborar com as entidades competentes pelo respectivo financiamento na elaboração das previsões de despesas e receitas decorrentes da aplicação dos mecanismos de preços e garantias previstos na regulamentação nacional e comuniária, bem como os referentes à aplicação dos planos e programas de desenvolvimento das indústrias agrícolas e estruturas de comercialização, e acompanhar a execução das referidas medidas e acções.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estudos dispõe, para o exercício das suas competências, das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Estudos;
- b)Divisão de Estatística;
- c)Divisão dos Assuntos Agro-Monetários e Agro-Financeiros.
- 3 -À Divisão de Estudos compete:
- a)Colaborar com os outros serviços centrais do MAPA na elaboração dos planos globais ou sectoriais, de forma a permitir a articulação das políticas sectorais dos mercados agrícolas e agro-alimentares com esses planos;
- b)Propor as orientações sobre a estratégia do desenvolvimento do sector agro-alimentar a curto, médio e longo prazos;
- c)Contribuir para a definição das políticas de apoio ao investimento e programas de acção sectorial de forma articulada com a estratégia do desenvolvimento definida para o sector agro-alimentar;
- d)Estudar e prever o impacte da aplicação das políticas de mercado ao nível dos diferentes sectores de actividade;
- e)Coordenar a preparação e elaboração do programa de actividades e do relatório anual da DGMAIAA.
- 4 -À Divisão de Estatística compete:
- a)Promover, em articulação com os serviços competentes do MAPA, a recolha de dados estatísticos com interesse para o sector agro-alimentar;
- b)Proceder à exploração da informação estatística com vista a satisfazer as necessidades das unidades orgânicas da DGMAIAA;
- c)Participar na definição de indicadores estatísticos adequados à especificidade do sector agro-alimentar;
- d)Compilar informação estatística internacional, nomeadamente comunitária, que permita proceder a tratamentos e análises úteis para a formulação da política nacional do sector agro-alimentar;
- e)Assegurar a colaboração da DGMAIAA com as entidades competentes do Sistema Estatístico Nacional na elaboração de normas estatísticas e na divulgação de informação estatística específica.
- 5 -À Divisão dos Assuntos Agro-Monetários e Agro-Financeiros compete:
- a)Assegurar a representação nacional nos órgãos ou grupos de trabalho em funcionamento na CEE que tratem das matérias agro-monetárias e agro-financeiras, à excepção daquelas que caiam no âmbito do Comité FEOGA, caso em que lhe compete assegurar a participação da DGMAIAA, quando for caso disso;
- b)Desenvolver as acções, a nível nacional, decorrentes da representação referida na alínea anterior;
- c)Estudar a influência das variações monetárias no funcionamento dos mercados agro-alimentares;
- d)Analisar as consequência financeiras da aplicação dos mecanismos de mercado.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Estudos
Vigente desde: 28/11/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/1990