- 1 -À Direcção de Serviços Jurídicos e Relações Comerciais Externas compete zelar pelo cumprimento do direito comunitário na área dos mercados agrícolas, contribuir para uma adequada integração dos mercados nacionais, prestando todo o apoio jurídico necessário ao funcionamento da DGMAIAA, e coordenar todos os assuntos que relevem da política comercial externa com reflexos na área de competência desta Direcção-Geral.
- 2 -A Direcção de Serviços Jurídicos e Relações Comerciais Externas dispõe, para o exercício das suas competências, das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Assuntos Jurídicos e da Concorrência;
- b)Divisão de Relações Comerciais Externas.
- 3 -Compete à Divisão dos Assuntos Jurídicos e da Concorrência:
- a)Acompanhar, no domínio jurídico, a actividade da DGMAIAA no exercício das suas competências;
- b)Zelar pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias em matéria de mercados agrícolas;
- c)Propor as acções legislativas relativas à aplicação interna do direito comunitário na área da competência da DGMAIAA;
- d)Apoiar a intervenção do Estado nos processos de pré-contencioso e contencioso a nível comunitário, no domínio das suas atribuições.
- 4 -Compete à Divisão das Relações Comerciais Externas:
- a)Assegurar a representação nacional nos órgãos ou grupos de trabalho em funcionamento na CEE que tratem das matérias relativas às relações comerciais externas da CEE, no domínio das atribuições desta Direcção-Geral;
- b)Coordenar os assuntos relativos aos mercados agrícolas que relevem dos acordos e convénios da CEE celebrados com terceiros países;
- c)Estudar e informar sobre os assuntos relativos ao comércio internacional de produtos agrícolas
Artigo 12.º — Direcção de Serviços Jurídicos e Relações Comerciais Externas
Vigente desde: 28/11/1990
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Em vigor desde 28/11/1990