- 1 -O Departamento de Informática é um serviço de apoio instrumental, cuja acção se enquadra no domínio do tratamento automático da informação.
- 2 -Compete ao Departamento de Informática:
- a)Assegurar a gestão dos equipamentos, o desenvolvimento das aplicações e tratamento da informação no âmbito da DGMAIAA;
- b)Promover a realização e implementação de estudos e aplicações informáticos de interesse para o desenvolvimento das actividades técnicas e administrativas da DGMAIAA;
- c)Proceder ao levantamento de sistemas e subsistemas de informação, à definição e concepção de aplicações e à determinação dos volumes de informação a tratar, com vista à informação dos serviços;
- d)Coordenar os trabalhos de estudo e de análise lógica e funcional de aplicações informáticas a implementar;
- e)Realizar o estudo das características técnicas do equipamento de informática e dos suportes lógicos a utilizar;
- f)Participar na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de informática ou suportes lógicos;
- g)Assegurar o controlo de qualidade da informação e dos resultados.
Artigo 14.º — Departamento de Informática
Vigente desde: 28/11/1990
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Em vigor desde 28/11/1990