- 1 -Na gestão da DGMAIAA são privilegiados os princípios da desconcentração de competências, da adequabilidade das acções às necessidades efectivas do desenvolvimento dos mercados agrícolas e da indústria e comercialização agro-alimentares e ainda da simplificação das orientações, dos circuitos e dos processos.
- 2 -A actuação da DGMAIAA assenta numa gestão por objectivos e adequado controlo financeiro pelos resultados.
Artigo 20.º — Princípios gerais
Vigente desde: 28/11/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/1990