- 1 -A contabilidade da DGMAIAA deve adequar-se às necessidades da respectiva gestão, permitir um controlo orçamental permanente e, bem assim, a fácil verificação da relação existente entre os valores patrimoniais e financeiros e os correspondentes elementos contabilísticos.
- 2 -A DGMAIAA deve manter uma contabilidade analítica, indispensável à avaliação dos resultados da sua gestão.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Plano Oficial de Contabilidade (POC) pode ser adaptado às suas realidades específicas.
Artigo 24.º — Normas de contabilidade
Vigente desde: 28/11/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/1990