- 1 -Todos os documentos relativos a recebimentos e pagamentos são assinados ou visados pelo presidente do conselho administrativo e pelo director dos Serviços de Administração, ou pelos seus substitutos legais, podendo o conselho administrativo, nos casos em que se justifique, autorizar a assinatura por outros funcionários.
- 2 -A movimentação dos depósitos é efectuada por meio de cheques ou ordens de transferência bancária.
- 3 -Os cheques ou ordens de transferência bancária são assinados por dois membros do conselho administrativo, sendo um deles o presidente ou o seu substituto legal.
Artigo 25.º — Receitas e despesas - sua movimentação
Vigente desde: 28/11/1990
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Em vigor desde 28/11/1990