- 1 -A DGMAIAA dispõe do quadro de pessoal constante do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O conteúdo funcional das carreiras técnico-profissionais é o constante do anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 3 -O regime de pessoal é o constante do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de Agosto, e demais legislação geral aplicável.
Artigo 27.º — Quadro e regime de pessoal
Vigente desde: 28/11/1990
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Em vigor desde 28/11/1990