Articulação e colaboração com outras entidades.
- 1 -No desempenho das suas atribuições, pode a DGMAIAA:
- a)Articular a sua acção com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, promovendo, designadamente, associações e protocolos que se revelem de interesse para o exercício e desenvolvimento das suas actividades, mediante autorização do MAPA;
- b)Solicitar a colaboração dos serviços especializados nas áreas que respeitem igualmente a sua actividade.
- 2 -Mediante despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação poderá a DGMAIAA estabelecer formas específicas de associação e participação de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito da política de gestão dos mercados agrícolas e das indústrias agro-alimentares.