O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 25 de Outubro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Outubro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
Mapa I a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais do campo de pessoal técnico-profissional
- 1 -Agente técnico de frio. - Desenvolve e aplica métodos de apoio e desenvolvimento das técnicas de frio, pelo que analisa estudos prévios e projectos, executa peritagens e vistorias a instalações e transportes frigoríficos, apoia tecnicamente as empresas agro-industriais, bem como a área de engenharia do frio, inventaria, organiza e monitora cursos de aperfeiçoamento profissional em áreas do frio e do ar condicionado e colabora nas normas e recomendações no sector do frio.
- 2 -Desenhador de artes gráficas. - O desenhador de artes gráficas desenvolve funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando toda a variedade de desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos, promovendo a composição e montagens de maquetas de apoio à reprodução de offset e tirando, revelando e reforçando as fotografias necessárias à reprodução e ou impressão de publicações e gravação de diaporamas e videogramas.
Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Analisa os objectivos e características do trabalho a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;
Informa-se sobre a temática do trabalho a realizar, de forma a melhor executá-lo e a exprimir as ideias que se pretendem veicular;
Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;
Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset, dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;
Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;
Efectua vários trabalhos de fotografia de offset em película ou papel fotopaco para a gravação em chapa de alumínio ou matriz de papel, de acordo com a maior ou menor exigência da qualidade do trabalho pretendido;
Opera com os diversos dispositivos de funcionamento da câmara de ampliação e redução (iluminação, tempo de exposição e distância), com vista à obtenção do negativo nas dimensões pretendidas
Procede à revelação do negativo e tiragem do dispositivo, efectuando os retoques necessários e accionando de novo os diversos dispositivos da máquina fotográfica;
Selecciona as fotografias que se adaptem à finalidade do trabalho e procede à sua montagem nos locais apropriados;
Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset, em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário.
- 3 -Operador de meios áudio-visuais. - Desenvolve funções executivas de aplicação técnica, instalando e operando equipamentos de rádios, vídeo, projecção, fotografia, registo e reprodução de som e imagem e intervindo na elaboração e realização de documentos, com vista a proporcionar a comunicação áudio-visual em acções de promoção, formação, colóquios, conferências e em acontecimentos especiais.
Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Seleccionar o equipamento, conforme o fim em vista, proceder à montagem e fazer ensaios operacionais para garantir o bom funcionamento do mesmo;
Operar câmaras de vídeo e de cinema;
Gravar, reproduzir e proceder à montagem de imagens electrónicas;
Operar equipamentos de projecção fixa e animada;
Proceder à elaboração e reprodução de fotografias, diapositivos, montagem de diaporamas e transferências;
Estudar, conceber e executar tipos diversos de iluminação e operar os respectivos equipamentos;
Operar todo o equipamento inerente ao registo e reprodução de som, procedendo também ao tratamento acústico dos locais onde as acções se desenrolam;
Efectuar periodicamente a limpeza e lubrificação de equipamentos e fazer pequenas reparações;
Inventariar, catalogar e arquivar material áudio-visual e velar pela sua conservação.
- 4 -Operador de informática. - Interactua com o sistema através da consola de operação, fornecendo as instruções e comandos adequados ao regular funcionamento da exploração do sistema; acciona e manipula todo o equipamento periférico integrante de cada configuração, municiando-lhe os respectivos consumíveis e vigiando com regularidade o seu funcionamento; assegura a gestão das filas de espera de entrada e saída; garante o desencadeamento dos procedimentos que definem e configuram a operação do sistema, de acordo com os equipamentos disponíveis na configuração, colabora na parametrização do sistema, de acordo com outros responsáveis, a fim de assegurar o procedimento adequado, quer dos trabalhos em batch quer em utilização interactiva; controla o comportamento e a carga do sistema; diagnostica as anomalias do funcionamento do sistema e promove o seu relançamento com a brevidade possível, documentando no registo diário os incidentes ocorridos; desencadeia e controla os procedimentos regulares de salvaguarda da informação (cópias de segurança), promovendo a sua recuperação, em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema; interactua ou responde aos utilizadores, informando sobre questões que exijam acções imediatas, difundindo mensagens sobre a actualização do sistema, ou anunciando alguma interrupção prevista, ou ainda satisfazendo algum pedido formulado através de um utilitário do sistema; mantém os registos diários das operações de consola e eventuais anomalias verificadas; zela pela segurança do equipamento e, nos casos aplicáveis, pela segurança da informação armazenada ou processada no equipamento.
As tarefas descritas são adstritas a cada uma das características da carreira de operador, de acordo com o respectivo grau de complexidade.
- 5 -Operador de registo de dados. - Transcreve para o suporte adequado o conteúdo dos documentos de origem; verifica a conformidade dos registos efectuados com os dados originais; executa todas as operações atinentes ao funcionamento e optimização do equipamento, incluindo as unidades eventualmente acopuladas; detecta avarias do equipamento, dando delas imediatamente conhecimento para efeitos de reparação; selecciona e executa os programas necessários ao trabalho em curso e elabora os programas necessários às operações de transcrição.
- 6 -Técnico auxiliar de contabilidade. - Desenvolve funções na área da contabilidade, aplicando técnicas e normas específicas, pelo que processa toda a documentação contabilística, registando, efectuando cálculos, conferindo e arquivando-a, fornece os elementos contabilísticos necessários à definição da política orçamental e assegura o controlo da sua execução e elabora periodicamente todos os documentos de gestão contabilística e respectivos resultados para serem submetidos à apreciação das competentes instâncias.
- 7 -Tradutor-correspondente-intérprete. - Interpreta oralmente intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra, traduz, retroverte e redige textos ou outros documentos; desempenha funções de secretariado ou outras de conteúdo similar.
- 8 -Secretária-recepcionista. - Exerce funções de secretariado e atende os utentes do serviço, prestando-lhes informações, esclarecendo dúvidas e encaminhando-os para os locais pretendidos; executa tarefas de processamento administrativo, designadamente de dactilografia dos serviços; controla as entradas e saídas, mediante a verificação da identidade dos visitantes; atende, anuncia e encaminha as individualidades ou os visitantes; mantém um registo diário de entradas e saídas dos visitantes; executa tarefas de secretariado; procede à marcação de entrevistas e reuniões de trabalho.
- 9 -Técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação. - Executa tarefas de cadeia de tratamento documental, em geral, e de difusão de informação bibliográfica, designadamente, registo e catalogação, elaboração de bibliografias e listagens bibliográficas, preparação de matéria para publicação, incluindo a elaboração de índices e montagens gráficas; executa tarefas na área das salas de leitura da biblioteca como, designadamente, serviço de consultas, requisições e informação bibliográfica; executa tarefas de processamento administrativo, designadamente de dactilografia dos serviços.
- 10 -Técnico auxiliar. - Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas, estabelecidas por pessoal técnico superior, no âmbito da política de gestão dos mercados agrícolas e da integração europeia, designadamente:
Colaborar na recolha, compilação e tratamento de elementos necessários ao estudo, concepção e adaptação das regras comunitárias ao sector agrícola nacional e, em especial, à gestão dos mercados agrícolas e pecuários;
Compilar e registar dados relativos às estruturas agro-alimentares, ao funcionamento dos mercados e às relações comerciais no âmbito da política externa.
Nota de encargos dos quadros actual e previsto
(ver documento original)