- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O director-geral, que preside;
- b)Os subdirectores-gerais;
- c)O director dos Serviços de Administração.
- 3 -O director-geral e o director dos Serviços de Administração são substituídos nas suas ausências e impedimentos pelos seus substitutos legais.
- 4 -Participa no conselho administrativo, sem direito a voto, o chefe da Repartição de Administração Financeira, que exerce as funções de secretário.
- 5 -Nas suas ausências e impedimentos, o chefe da Repartição de Administração Financeira é substituído pelo funcionário que, para o efeito, for designado por despacho do director-geral.
Artigo 8.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 28/11/1990
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Em vigor desde 28/11/1990