- 1 -São comuns a todas as sub-regiões homogéneas a prossecução dos seguintes objectivos específicos:
- a)Diminuir o número de ignições de incêndios florestais;
- b)Diminuir a área queimada;
- c)Reabilitação de ecossistemas florestais:
i. Proteger os valores fundamentais de solo e água;
ii. Salvaguarda do património arquitectónico e arqueológico;
iii. Melhoria da qualidade paisagística dos espaços florestais;
iv. Promoção do uso multiplo da floresta;
v. Potenciar a biodiversidade dos espaços florestais;
vi. Recuperação de galerias ripículas;
vii. Monitorização da vitalidade dos espaços florestais;
viii. Estabelecimento de medidas preventivas contra agentes bióticos;
ix. Recuperação de área ardidas.
- d)Beneficiação de espaços florestais, nomeadamente:
i. Aumento da diversidade da composição dos povoamentos dos espaços florestais;
ii. Promoção do uso multilpo da floresta;
iii. Redução das áreas abandonadas;
iv. Criação de áreas de gestão única de gestão adequada;
v. Aumentar a incorporação de conhecimentos técnico científicos na gestão.
- e)Consolidação da actividade florestal, nomeadamente:
i. Profissionalização da gestão florestal;
ii. Incremento das áreas de espaços florestais sujeitos a gestão profissional;
iii. Promover a implementação de sistemas de gestão sustentáveis e sua certificação;
iv. Promover a diferenciação e valorização dos espaços florestais através do reconhecimento prestado pela certificação.
- f)Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das espécies florestais;
- g)Monitorizar o desenvolvimento dos espaços florestais e o cumprimento do plano.
Artigo 13.º — Objectivos específicos comuns
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