- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de silvopastorícia, caça e pesca das águas interiores e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Aumentar a superfície florestal arborizada com espécies de bom potencial produtivo e bem adaptadas à região;
- 2.2 -Aumentar a superfície florestal arborizada com carvalhos e outras folhosas com função de compartimentação do mosaico floresta;
- 2.3 -Adaptar as práticas silvícolas e maior rigor na escolha das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
- 2.4 -Aproveitar e potenciar as situações susceptíveis de uso silvopastoríl;
- 2.5 -Minimizar o conflito entre as actividades silvopastoríl e florestal;
- 2.6 -Potenciar a implementação de espécies florestais autóctones;
- 2.7 -Implementar nos espaços florestais sob gestão da administração pública, planos de gestão adequados e servindo de exemplos piloto para os proprietários particulares;
- 2.8 -Recorrer ao fogo controlado para reduzir a carga de combustível das áreas arborizadas e na gestão de matos e pastoreio;
- 2.9 -Ordenar, promover e regulamentar a exploração dos recursos não lenhosos como a pesca, a apicultura, os cogumelos silvestres, as plantas aromáticas e medicinais, entre outros;
- 2.10 -Adequar os espaços florestais à crescente procura de valores paisagísticos e de actividades de recreio e lazer.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Arborização de espaços florestais não arborizados;
ii. Restauração de ecossistemas degradados;
iii. Condução da regeneração natural das folhas autóctones e adensamento da cortina riparia.
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i. Beneficiação de superfícies florestais arborizadas;
ii. Recuperação após fogo;
iii. Fogo Controlado;
iv. Compartimentação/Acessibilidade;
v. Controlo de invasoras lenhosas.
- c)Actividades associadas:
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Regularização e beneficiação silvopastiríl.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 16.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Cabreira
Vigente desde: 10/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2007