- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos, de protecção e de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Adaptar as práticas silvícolas e ser mais rigoroso na escolha das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
- 2.2 -Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais com o objectivo de fomentar o potencial do turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, aliado aos valores de conservação e a diversidade florística e faunística;
- 2.3 -Expandir a produção de produtos associados;
- 2.4 -Compartimentar as áreas arborizadas contínuas e/ou monoespecíficas através do aproveitamento da regeneração natural de espécies autóctones menos susceptíveis aos incêndios ou ainda pela intercalação de áreas agrícolas ou de pastagens;
- 2.5 -Proteger, conservar e potenciar a utilização de espécies autóctones;
- 2.6 -Condicionar as arborizações com espécies de rápido crescimento;
- 2.7 -Ordenar e promover a exploração dos recursos não lenhosos como a pesca, a apicultura, os cogumelos silvestres, as plantas aromáticas e medicinais, entre outros;
- 2.8 -Diversificar a arborização utilizando preferencialmente espécies autóctones, que garantam áreas de baixo nível de combustível acumulado;
- 2.9 -Recorrer ao fogo controlado para reduzir a carga de combustível das áreas arborizadas e na gestão de matos e pastoreio;
- 2.10 -Implementar nos espaços florestais sob gestão da administração pública, planos de gestão adequados e servindo de exemplos piloto para os proprietários particulares;
- 2.11 -Valorizar as áreas de matos ou incultos através do ordenamento e fomento do pastoreio, dos recursos cinegéticos, da arborização, quando possível e desejável, e de outros usos do espaço florestal;
- 2.12 -Requalificar e proteger as faixas ribeirinhas.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Arborização de espaços florestais não arborizados;
ii. Restauração de ecossistemas degradados.
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i. Recuperação após fogo;
ii. Fogo Controlado.
- c)Consolidação da actividade florestal:
i. Consolidação do movimento associativo.
- d)Actividades associadas:
i. Actividades de natureza em espaço florestal.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 19.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea de Ribadouro-Montemuro
Vigente desde: 10/04/2007
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