- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos, de protecção e de recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Adaptar as práticas silvícolas e ser mais rigoroso na escolha das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
- 2.2 -Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais com o objectivo de fomentar o potencial do turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, aliado aos valores de conservação e a diversidade florística e faunística;
- 2.3 -Expandir a produção de produtos associados;
- 2.4 -Promover percursos pedestres e outras actividades lúdicas;
- 2.5 -Reconverter manchas de eucalipto para um mosaico florestal diversificado e compartimentado;
- 2.6 -Proteger, conservar e potenciar a utilização de espécies autóctones;
- 2.7 -Compartimentar as grandes manchas de povoamentos florestais monoespecíficos;
- 2.8 -Condicionar as arborizações com espécies de rápido crescimento;
- 2.9 -Ordenar e promover a exploração dos recursos silvestres, cinegéticos e aquícolas;
- 2.10 -Incentivar as boas práticas florestais;
- 2.11 -Fomentar a educação ambiental aliada a prevenção dos incêndios, através de campanhas de informação, posturas municipais, silvicultura preventiva e aumento da fiscalização;
- 2.12 -Requalificar e proteger as faixas ribeirinhas;
- 2.13 -Controlar o avanço das invasoras lenhosas.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Restauração de ecossistemas degradados.
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i. Compartimentação/Acessibilidade.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 20.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea de Santa Justa-Pias
Vigente desde: 10/04/2007
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Em vigor desde 10/04/2007