- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de protecção, de produção e de recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Adaptar as práticas silvícolas e ser mais rigoroso na escolha das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
- 2.2 -Favorecer a requalificação dos povoamentos florestais de forma a minimizar os problemas fito-sanitários;
- 2.3 -Compartimentar as áreas arborizadas contínuas e/ou monoespecíficas através do aproveitamento da regeneração natural ou introdução de espécies autóctones menos susceptíveis aos incêndios ou ainda pela intercalação de áreas agrícolas ou de pastagens;
- 2.4 -Promover o ordenamento da silvopastorícia;
- 2.5 -Proteger os núcleos de quercíneas, e das manchas ripícolas, de elevado valor para a conservação da biodiversidade de fauna e flora;
- 2.6 -Recorrer ao fogo controlado para reduzir a carga de combustível das áreas arborizadas e na gestão de matos e pastoreio;
- 2.7 -Ordenar e promover a exploração dos recursos não lenhosos como a pesca, a apicultura, os cogumelos silvestres, as plantas aromáticas e medicinais, entre outros;
- 2.8 -Promover a produção de madeiras produtoras de lenho de qualidade nas áreas agrícolas abandonadas;
- 2.9 -Diversificar a arborização utilizando preferencialmente espécies autóctones, que garantam áreas de baixo nível de combustível acumulado;
- 2.10 -Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais com o objectivo de fomentar o potencial do turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, aliado às paisagens do Vale do Tâmega;
- 2.11 -Requalificar e proteger as faixas ribeirinhas.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Arborização de espaços florestais não arborizados;
ii. Restauração de ecossistemas degradados;
iii. Condução da regeneração natural das folhas autóctones e adensamento da cortina riparia.
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i. Beneficiação de superfícies florestais arborizadas;
ii. Recuperação após fogo;
iii. Fogo Controlado;
iv. Compartimentação/Acessibilidade;
v. Controlo de invasoras lenhosas.
- c)Consolidação da actividade florestal:
i. Certificação da gestão florestal;
ii. Consolidação do movimento associativo.
- d)Actividades associadas:
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Ordenamento cinegético;
iii. Dinamização e ordenamento aquícola.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 21.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Tâmega
Vigente desde: 10/04/2007
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