- 1 -Estão submetidos ao regime florestal e obrigado à elaboração de PGF os seguintes Perímetros Florestais (PF):
- a)PF Barroso;
- b)PF Mondim de Basto;
- c)PF Ribeira de Pena;
- d)PF Serra da Cabreira;
- e)PF Serra de Montemuro;
- f)PF Serra do Marão (VR) e Ordem;
- g)PF Serras do Marão e Meia Via.
- 2 -No âmbito do PROF desta região foi seleccionada como Mata Modelo a área englobada pela Associação de Baldios do Marão, sito no concelho de Amarante, pois é representativo, de manchas florestais bem apetrechadas do ponto de vista das infra-estruturas de Defesa da Floresta Contra Incêndios, com dominância do pinheiro bravo, interrompido localizadamente por outras espécies, nomeadamente ao longo das linhas de água.
- 3 -A floresta modelo é um espaço para o desenvolvimento de práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais.
Artigo 8.º — Regime florestal e floresta modelo
Vigente desde: 10/04/2007
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Em vigor desde 10/04/2007