- 1 -O pessoal adstrito ao funcionamento das salas do jogo do bingo terá as seguintes categorias e atribuições:
- a)Chefe de sala. - Compete-lhe a direcção e o controle global do funcionamento da sala, tomando as decisões relativas à marcha das várias operações, de acordo com as normas técnicas do jogo do bingo e marcando o ritmo adequado das mesmas. Será o responsável pelo correcto funcionamento de todos os mecanismos, instalações e serviços e será ainda o superior hierárquico do pessoal de serviço na sala e o responsável pela escrita e contabilidade especial do jogo;
- b)Adjunto do chefe de sala. - É o responsável pela fiscalização das bolas e cartões. Contabilizará os cartões vendidos e os sobrantes de cada série ou sorteio, determinará os prémios de linha e de bingo, verificará os cartões premiados, informará em voz alta os jogadores, responderá individualmente aos pedidos de informações ou reclamações feitas pelos jogadores e registará tudo isto, assim como os incidentes que se produzam, em acta de cada jogada, que assinará e apresentará à assinatura do chefe de sala;
- c)Caixa. - Terá a seu cargo a guarda dos cartões, entregá-los-á ordenadamente aos vendedores, recolherá o dinheiro obtido das vendas e pagará os prémios aos vencedores;
- d)Caixa auxiliar volante. - Realizará a venda directa dos cartões e procederá à recolha do seu valor, que entregará juntamente com os cartões sobrantes ao caixa;
- e)Controlador de entradas. - Procederá à identificação dos frequentadores, vendendo os bilhetes de ingresso. Compete-lhe ainda fiscalizar as entradas;
- f)Porteiro. - É o responsável pela entrada dos frequentadores das salas, devendo exigir sempre a apresentação dos bilhetes de acesso, que inutilizará imediatamente. Deverá ainda, quando haja dúvidas sobre maioridade do frequentador, exigir-lhe a apresentação de documento de identidade;
- g)Contínuo. - Encarregar-se-á de tarefas auxiliares, designadamente mantendo as mesas de jogo em ordem e retirando das mesmas os cartões depois de finalizadas as jogadas.
- 2 -Não poderão fazer parte do quadro de pessoal das salas do jogo do bingo indivíduos que não tenham bom comportamento moral e civil ou tenham sido condenados em pena de prisão por furto, roubo, abuso de confiança, falência fraudulenta e falsidade ou delinquentes de difícil correcção.
- 3 -O quadro mínimo de pessoal das salas do jogo do bingo, de cada categoria, será o aprovado pelo Conselho de Inspecção de Jogos, que aprovará igualmente o trajo que deve usar.
Artigo 16.º — Do pessoal
Vigente desde: 16/07/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1982