Aos empregados das salas do jogo do bingo é proibido:
- a)Tomar parte no jogo ou explorá-lo, directamente ou por interposta pessoa, sem prejuízo de poderem ser possuidores de títulos representativos do capital social da concessionária;
- b)Ter participação directa no produto dos jogos e nos resultados da exploração;
- c)Usar de meios fraudulentos na prática do jogo;
- d)Reter em seu poder cheques, divisas ou dinheiro cuja proveniência ou utilização não possam ser justificadas pelo funcionamento normal do jogo;
- e)Fazer empréstimos dentro das salas do jogo do bingo e seus anexos;
- f)Solicitar gratificações ou manifestar, por qualquer modo, o propósito de as obter.