Os empregados das salas do jogo do bingo devem guardar sigilo de todas as informações que obtenham no exercício das suas funções, excepto quando instados por autoridade judicial ou pelo Serviço de Inspecção do Conselho de Inspecção de Jogos.
Artigo 19.º — Segredo profissional
Vigente desde: 16/07/1982
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Em vigor desde 16/07/1982