Sem prejuízo do poder disciplinar atribuído por lei às concessionárias como entidades patronais, o pessoal adstrito ao funcionamento das salas do jogo do bingo é também responsável perante o Conselho de Inspecção de Jogos.
Artigo 20.º — Responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 16/07/1982
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Em vigor desde 16/07/1982