- 1 -Compete ao Conselho de Inspecção de Jogos mandar instaurar processos disciplinares ao pessoal em serviço nas salas do jogo do bingo, designando os instrutores dos processos.
- 2 -Das decisões proferidas caberá sempre recurso hierárquico para o membro do Governo com tutela.
Artigo 23.º — Instauração, instrução e julgamento dos processos disciplinares
Vigente desde: 16/07/1982
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Em vigor desde 16/07/1982