As funções de superintendência e fiscalização da exploração do jogo do bingo cabem ao Conselho de Inspecção de Jogos, competindo-lhe emitir as instruções necessárias para a sua regularidade.
Artigo 27.º — Conselho de inspecção de jogos
Vigente desde: 16/07/1982
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Em vigor desde 16/07/1982