As infracções da responsabilidade das concessionárias serão consideradas:
1) Leves, quando não expressamente classificadas como graves ou muito graves, salvo se da sua prática resultarem prejuízos para terceiros ou benefícios para a concessionária, condições em que serão punidas como infracções graves;
2) Graves, as seguintes:
- a)O não cumprimento dos horários máximos autorizados;
- b)A admissão nas salas de indivíduos com menos de 18 anos;
- c)A venda de cartões de numeração não seguida ou de séries distintas, sem respeito pelas regras estabelecidas;
- d)A realização de sorteio sem o prévio anúncio dos valores dos cartões vendidos e dos correspondentes aos prémios ou a inexactidões dos valores indicados;
- e)A recusa em referir na acta as reclamações apresentadas pelos jogadores;
- f)A inexistência ou mau funcionamento das medidas de segurança e salubridade das salas;
- g)A realização de alterações nas salas ou instalações sem prévia autorização do Conselho de Inspecção de Jogos;
- h)O acesso às salas de indivíduos que não tenham adquirido o respectivo bilhete;
- i)A falta de depósito oportuno na Caixa Geral de Depósitos das receitas provenientes da venda dos bilhetes de acesso;
- j)A inexistência ou a falta de escrituração dos livros e impressos exigidos pelo Conselho de Inspecção de Jogos;
- l)O incumprimento dos prazos fixados para as obrigações assumidas por força da concessão;
- m)A utilização de elementos de jogo cujo modelo não tenha sido aprovado pelo Conselho de Inspecção de Jogos;
3) Muito graves, as seguintes:
- a)A utilização de cartões de modelo não aprovado;
- b)A venda de cartões com preço superior ao valor facial dos mesmos;
- c)A concessão de empréstimos aos jogadores, independentemente da forma como estes se concretizem;
- d)A recusa da colaboração devida aos inspectores do Conselho de Inspecção de Jogos quando estes actuem no exercício das suas funções;
- e)A participação no jogo, na qualidade de jogadores, de membros dos órgãos sociais da concessionária;
- f)A reincidência em infracções graves da mesma natureza no prazo não superior a 1 ano;
- g)A utilização de meios fraudulentos na exploração do jogo.