O recrutamento do pessoal de biblioteca, arquivo e documentação, bem como o desenvolvimento nas respectivas carreiras, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto.
Artigo 17.º — (Carreiras de biblioteca, arquivo e documentação)
Vigente desde: 28/05/1984
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Em vigor desde 28/05/1984