Os funcionários do quadro único poderão ser nomeados em comissão de serviço para desempenho de funções noutros departamentos ministeriais, institutos públicos ou empresas públicas.
Artigo 34.º — (Comissão de serviço)
Vigente desde: 28/05/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/1984