Os funcionários do MAFA são identificados por cartões de identidade, de acordo com as normas e modelo aprovados por portaria do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Artigo 36.º — (Identificação de pessoal)
Vigente desde: 28/05/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/1984