Excluem-se da aplicação deste diploma, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, os seguintes grupos de beneficiários:
- a)Os beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola com direito aos benefícios constantes do instrumento de regulamentação colectiva de trabalho do sector bancário;
- b)Os beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Colectivos do Porto;
- c)Outros grupos de beneficiários não abrangidos pelo Centro Nacional de Pensões.