- 1 -O presente diploma regulamenta a composição, a competência e o funcionamento da junta médica da ADSE.
- 2 -As juntas médicas previstas no n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, regem-se, na parte aplicável, pelo disposto no presente diploma.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 29/11/1990
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Em vigor desde 29/11/1990