Define a composição, competências e normas de funcionamento das juntas médicas
Âmbito
Objecto
Composição
Participação de especialidades
Secções
Competência
Compete à junta médica da ADSE, quando solicitada pelas entidades competentes:
Acidentes em serviço
São cometidas à ADSE as atribuições que, no âmbito da realização de inspecções e juntas médicas em matéria de acidentes em serviço, competem, no Município de Lisboa, aos médicos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e às juntas médicas dos diferentes ministérios.
Funcionamento
Apresentação à junta médica
Falta de comparência à junta médica
Deliberação
Situações de deficientes
A junta médica, ao pronunciar-se sobre a situação de funcionários ou agentes com deficiência que, no decurso das suas funções, vêem a sua deficiência agravar-se, ou de funcionários ou agentes que, por factores supervenientes, ficam deficientes, deverá sempre ter em consideração as especificidades do processo de reconversão ou reclassificação profissional inerentes às situações de deficiência agravada ou tardia.
Comunicação de deliberação
O parecer da junta médica deve ser comunicado ao funcionário ou agente no próprio dia e enviado de imediato ao respectivo serviço.
Enxames requisitados pela junta médica
Os serviços de saúde, quando solicitados pela ADSE, devem proceder à observação clínica e à realização dos exames requisitados pela junta médica, sem prejuízo do funcionamento normal dos serviços.
Médicos
Apoio administrativo
Encargos
Disposições finais e transitórias
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.