A decisão a proferir sobre os pareceres formulados pela JSC compete:
- a)Ao Chefe do Estado-Maior da Armada, quando da decisão possam resultar despesas de carácter eventual, podendo a decisão ser tomada, em caso de urgência, pelo comandante do comando, força ou unidade naval, que deve submetê-la a confirmação posterior;
- b)Ao comandante do comando, da força ou da unidade, nos restantes casos.