A apresentação do pessoal militar ou civil da Marinha às JSC é promovida pelo comandante, director ou chefe dos órgãos ou serviços onde aquele pessoal presta serviço, por sua iniciativa ou mediante proposta do chefe do serviço de saúde respectivo.
Artigo 14.º — Apresentação às JSC
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994