- 1 -As JMA, tendo em conta o disposto nas tabelas de inaptidão e incapacidade para o serviço na Marinha e nas tabelas especiais de aptidão e inaptidão para classes e especializações específicas, emitem pareceres e efectuam exames.
- 2 -Os pareces são baseados:
- a)Nas inspecções médicas que efectuam;
- b)Nos processos informativos, integrando os resultados de inspecções médicas, consultas de especialidade e exames complementares que apreciam.
- 3 -As JMA, para melhor esclarecimento, podem submeter os examinados a outras consultas de especialidade e outros exames complementares considerados necessários.
Artigo 2.º — Emissão de pareceres
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994