Os pareceres formulados pela JRS, pela JSC e pela JSN podem ser submetidos à JMRA para revisão:
- a)Por determinação do Chefe do Estado-Maior da Armada, por sua iniciativa ou mediante proposta que lhe seja presente;
- b)Mediante recurso do interessado, interposto no prazo de 15 dias, contados a partir da notificação do resultado da junta recorrida, no caso de o requerente ser recruta ou civil;
- c)Mediante recurso do interessado, interposto no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do resultado em ordem de serviço, no caso de o requerente ser militar.