A JRS funciona com carácter permanente, na directa dependência do director do Serviço do Pessoal, em instalações e com o apoio administrativo da repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, encarregada do recrutamento e selecção.
Artigo 4.º — Dependência
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994