Compete à JRS apreciar a aptidão física e psíquica:
- a)Dos civis e militares candidatos à admissão nas diversas formas de prestação de serviço efectivo;
- b)Dos militares da Marinha que pretendam mudar de categoria;
- c)Dos militares da Marinha a nomear para a frequência de cursos de especialização cujas condições de acesso assim o determinem;
- d)Dos candidatos a lugares do Quadro do Pessoal Civil da Marinha (QPCM) ou a contratados;
- e)Dos militares da Marinha que, para efeitos de emissão ou revalidação de certificados militares de condução, tenham de ser presentes a junta médica nos termos previstos no Código da Estrada.