- 1 -A JRS é composta por um presidente e dois vogais, nomeados com carácter permanente pelo director do Serviço do Pessoal.
- 2 -O director do Serviço do Pessoal nomeia ainda um substituto do presidente e dois dos vogais com carácter permanente.
- 3 -Os presidentes, efectivo e suplente, são oficiais da classe de médicos navais.
- 4 -Os vogais podem ser oficiais médicos da classe de médicos navais ou oficiais médicos da classe de técnicos superiores navais.
- 5 -O vogal mais moderno que estiver presente na sessão desempenha as funções de secretário da Junta.
- 6 -Sempre que for considerado conveniente para o funcionamento da Junta, podem ser nomeados oficiais médicos especialistas, como vogais adjuntos, sem direito a voto.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 01/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994