Os processos informativos dos militares a serem apreciados pela JRS são organizados pelos serviços de saúde da unidade ou da entidade que prestar apoio ao órgão ou serviço onde o militar se encontra colocado, sendo, nos restantes casos, organizados pela repartição da Direcção do Serviço do Pessoal incumbida do recrutamento e selecção.
Artigo 8.º — Organização dos processos
Vigente desde: 01/09/1994
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