- 1 -Sob proposta do Serviço Nacional de Bombeiros, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses, serão fixados, por portaria do Ministro da Administração Interna, os resultados da aplicação de critérios estabelecidos no presente diploma a cada município e a cada corpo de bombeiros.
- 2 -Na concretização das dotações referidas no artigo anterior serão considerados critérios de utilização integrada dos meios existentes em cada zona operacional.
Artigo 10.º — Concretização da tipificação
Vigente desde: 07/10/1997
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Em vigor desde 07/10/1997