- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de protecção, de produção e de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Estimular o aumento da área de espaços florestais com dimensão apropriada à gestão florestal profissional;
- b)Condicionar as arborizações com espécies de rápido crescimento;
- c)Desenvolver o ordenamento cinegético;
- d)Fomentar o associativismo;
- e)Ordenar e regulamentar os diversos usos do território, de forma a compatibilizar o uso silvo-pastoril, cinegético e florestal;
- f)Potenciar a Raça Bovina "Arouquesa";
- g)Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais com o objectivo de fomentar o potencial do turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, aliado aos valores de conservação e a diversidade florística e faunística;
- h)Adaptar as práticas silvícolas e ser mais rigoroso na escolha das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
- i)Expandir a produção de produtos associados, nomeadamente os cogumelos e o mel;
- j)Promover percursos pedestres e outras actividades de montanha;
- l)Incentivar as boas práticas florestais;
- m)Evitar a degradação dos ecossistemas, de forma a garantir a diversidade ecológica e paisagística;
- n)Reconverter as grandes manchas de pinheiro bravo e eucalipto para um mosaico florestal diversificado e compartimentado, nomeadamente com folhosas, manutenção das áreas agrícolas e pastagens;
- o)Recorrer ao fogo controlado para reduzir a carga de combustível das áreas arborizadas e na gestão de matos e pastoreio;
- p)Requalificar as infra-estruturas florestais de combate a incêndio;
- q)Criar infra-estruturas de apoio adequadas para o recreio e lazer;
- r)Controlar o avanço das invasoras lenhosas;
- s)Proteger, conservar e potenciar a utilização de espécies autóctones.
- 3 -São ainda reconhecidos os seguintes programas regionais, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Beneficiação de áreas florestais arborizadass:
i. Acessibilidade/Compartimentação;
- b)Prevenção e vigilância de fogos florestais:
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
- c)Actividades associadas:
i. Regularização e beneficiação silvopastoríl.
- a)Beneficiação de áreas florestais arborizadass:
- 4 -Dentro do conjunto de programas horizontais, foram considerados com alta e média prioridade para esta sub-região homogénea, os seguintes:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais;
i. Arborização de espaços florestais não arborizados;
ii. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina ripária;
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas;
- c)Beneficiação de superfícies florestais arborizadas;
i. Recuperação após fogo;
ii. Fogo controlado;
- d)Prevenção e vigilância de fogos florestais;
i. Responsabilização/Constituição de Brigadas de Sapadores Florestais;
- e)Actividades associadas;
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Ordenamento cinegético;
iii. Dinamização e ordenamento aquícola.
Artigo 19.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Freita
Vigente desde: 10/04/2007
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Em vigor desde 10/04/2007