O presente diploma estabelece o regime do licenciamento e da fiscalização das unidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que actuem no campo da prevenção secundária, através da prestação de cuidados de saúde na área da toxicodependência.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/11/1993
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Em vigor desde 27/11/1993