- 1 -A prestação de cuidados de saúde a que se refere o artigo anterior pode ter lugar em unidades de internamento e unidades de tratamento ambulatório.
- 2 -São unidades de internamento:
- a)As clínicas de desabituação ou clínicas de desintoxicação;
- b)As comunidades terapêuticas ou comunidades residenciais de estada prolongada.
- 3 -São unidades de tratamento ambulatório:
- a)Os centros de consultas;
- b)Os centros de dia.
Artigo 2.º — Tipos de estabelecimentos
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