- 1 -Os centros de consultas são unidades assistenciais para tratamento ambulatório de doentes, apoio aos familiares ou terapia familiar, dotadas de equipas compostas por médicos, psicólogos e outros técnicos de saúde, sob a supervisão de um psiquiatra.
- 2 -Os centros de dia são unidades de apoio psicológico e sócio-terapêutico, dispondo de actividades ocupacionais diversificadas.
Artigo 4.º — Unidades de tratamento ambulatório
Vigente desde: 27/11/1993
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