- 1 -O GabCEME compreende:
- a)O chefe do Gabinete;
- b)Os adjuntos;
- c)A Secção de Assuntos Jurídicos, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas b) e c) do artigo anterior;
- d)A Secção de Informação, Protocolo e Relações Públicas, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas e) e f) do artigo anterior;
- e)A Secção de Assuntos Gerais, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea a) do artigo anterior;
- f)A Secção de Cooperação Militar e Alianças, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea d) do artigo anterior;
- g)A Secretaria, à qual incumbe prestar apoio administrativo ao GabCEME.
- 2 -O GabCEME integra os ajudantes-de-campo do CEME.
- 3 -As secções referidas no n.º 1 são, preferencialmente, chefiadas pelos adjuntos.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 2.º — Estrutura
Vigente desde: 02/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1994