- 1 -A IGAC é dirigida por um inspetor-geral, coadjuvado por um subinspetor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
- 2 -É ainda órgão da IGAC a comissão de classificação.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 25/05/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2012