- 1 -Ao assistente-chefe de operações aeroportuárias e ao assistente principal compete, para além das funções de chefia que lhes vierem a ser cometidas no âmbito das suas qualificações, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar e inspeccionar todas as actividades dos serviços de que são responsáveis;
- b)Coadjuvar a direcção da Aerogare e executar as missões que lhes forem confiadas;
- c)Estudar procedimentos, analisar situações e propor a adopção de normas e técnicas com vista a uma melhor eficiência do serviço;
- d)Dar os pareceres e elaborar os relatórios que lhes sejam solicitados;
- e)Assegurar a coordenação com os serviços de fronteiras (alfândega, imigração e sanidade) e a cooperação com os serviços e entidades afectos ao sistema de segurança da aviação civil, de acordo com as normas estabelecidas.
- 2 -Ao assistente graduado e ao assistente de operações aeroportuárias compete o desempenho das funções inerentes à verificação da documentação de tripulações e aeronaves e da respeitante ao voo e assegurar as missões atribuídas à exploração dos terminais, designadamente:
- a)Verificar os documentos de bordo das aeronaves e as licenças dos tripulantes, em conformidade com as normas nacionais e internacionais em vigor;
- b)Verificar, quando for necessário, os planos de carregamento das aeronaves, tendo em especial consideração as limitações de centragem e peso máximo (factores relevantes na segurança de voo);
- c)Receber e verificar o formulário de tráfego e outra documentação, para efeitos de despacho e de controle de direitos de tráfego, de estatística e de aplicação de taxas;
- d)Proceder ao despacho de tráfego das aeronaves, de acordo com as normas vigentes;
- e)Efectuar o registo de chegadas e partidas das aeronaves, aplicar taxas de tráfego, procedendo à cobrança daquelas que forem de pagamento imediato, e, eventualmente, elaborar a estatística do movimento de tráfego;
- f)Promover a execução das missões atribuídas à exploração de terminais, tais como:
1) Assistência de tráfego (informações e acolhimento);
2) Controle de transporte de bagagens e das portas de embarque;
3) Controle de disciplina de movimentação, na Aerogare, de passageiros e suas bagagens, tripulações e outras pessoas;
4) Coordenação dos serviços de fronteiras (alfândega, imigração e sanidade);
5) Utilização dos parques de viaturas;
- g)Desempenhar outras funções que, no âmbito do serviço e de acordo com as suas qualificações, lhes forem atribuídas.
Artigo 11.º — (Funções dos assistentes de operações aeroportuárias)
Vigente desde: 04/12/1984
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Em vigor desde 04/12/1984