À Aerogare Civil das Lajes compete, em especial:
1) Assegurar que as operações aeroportuárias se processem de forma correcta dentro do cumprimento das leis e regulamentos para a navegação aérea e das directivas emanadas da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo;
2) Organizar as estatísticas, contabilidade e toda a escrituração da Aerogare;
3) Zelar pela boa conservação e manutenção das instalações e parques anexos, mantendo neles as melhores condições de segurança e salubridade;
4) Tomar as medidas tendentes a um melhor e mais racional aproveitamento das instalações, proporcionando aos utentes um serviço eficiente;
5) Fiscalizar o pagamento das taxas estabelecidas por lei;
6) Prestar todo o auxílio às aeronaves, tripulantes e passageiros em caso de acidente ou aterragem forçada, com os meios disponíveis e dentro das zonas da sua responsabilidade.