- 1 -O ingresso na carreira de enfermagem faz-se pela categoria de enfermeiro, mediante concurso documental, a que podem concorrer os enfermeiros habilitados com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.
- 2 -A mudança de escalão de vencimento na categoria de enfermeiro verificar-se-á após a permanência de 5 anos no escalão anterior, com classificação de serviço não inferior a Bom.
Artigo 7.º — (Pessoal de enfermagem)
Vigente desde: 04/12/1984
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Em vigor desde 04/12/1984