- 1 -Entende-se por ganchorra uma arte de arrastar, destinada à captura de moluscos bivalves, constituída por uma armação metálica com um pente de dentes ou com um varão ou tubo cilíndrico na parte inferior, à qual está ligado um saco de rede que serve para a recolha dos bivalves.
- 2 -A ganchorra poderá ser provida com uma grelha de barras paralelas soldadas à parte inferior da armação e dirigida ao interior do saco.
Artigo 33.º — Definição da arte
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/06/2000
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/06/2000
Decreto Regulamentar n.º 7/2000 - 1.ª Série(30/05/2000)
Original
Em vigor de 17/07/1987 a 03/06/2000