- 1 -Apresentado o pedido de visto, este é objecto de registo, que menciona o nome do requerente, o número de ordem do pedido, a data, o tipo de visto e os documentos entregues.
- 2 -Será entregue ao requerente, quando solicitado, o recibo comprovativo da apresentação do pedido de visto.
Artigo 6.º — Processamento
Vigente desde: 15/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1993