O Estado-Maior do Exército (EME) constitui o órgão de planeamento e apoio à decisão do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), em especial no que respeita às actividades de organização, preparação, emprego operacional, administração e mobilização de forças do Exército.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 02/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1994